Instruções Básicas:
A Ordem de Serviços deverá conter [IN nº 4/2008]:
-
A definição e a especificação dos serviços a serem realizados;
-
O volume de serviços solicitados e realizados segundo as métricas definidas;
-
Resultados esperados;
-
O cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos;
-
A avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador;
-
Identificação dos responsáveis pela solicitação, avaliação da qualidade e ateste dos serviços realizados, que não
podem ter vínculo com a empresa contratada.
Referências adicionais:
[Acórdão TCU 1373/2003- Plenário]:
9.11.1.8. Inicie as obras e os serviços somente após a emissão da Ordem de Serviço, na qual o executor contratado
deverá apor a sua ciência;
[IN nº 2/2008]:
Art. 11. A contratação de serviços continuados deverá adotar unidade de medida que permita a mensuração dos resultados
para o pagamento da contratada, e que elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas
de serviço ou por postos de trabalho.
§ 1º Excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração da contratada por postos de trabalho ou quantidade de
horas de serviço quando houver inviabilidade da adoção do critério de aferição dos resultados.
§ 2º Quando da adoção da unidade de medida por postos de trabalho ou horas de serviço, admite-se a flexibilização da
execução da atividade ao longo do horário de expediente, vedando-se a realização de horas extras ou pagamento de
adicionais não previstos nem estimados originariamente no instrumento convocatório.
§ 3º Os critérios de aferição de resultados deverão ser preferencialmente dispostos na forma de Acordos de Nível de
Serviços, conforme dispõe esta Instrução Normativa e que deverá ser adaptado às metodologias de construção de ANS
disponíveis em modelos técnicos especializados de contratação de serviços, quando houver.
|